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LeiJuris

Art. 215

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 215

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A Corregedoria Nacional de Justiça atuará como agente regulador do ONSERP, ON-RCPN e do ON-RTDPJ, conforme regulamento a ser editado nos moldes da regulamentação do ONR.

Art. 215, § 1º

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O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas alterações deverão ser submetidos à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, no exercício de sua função de agente regulador.

Art. 215, § 2º

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As pessoas jurídicas do ON-RCPN e do ON-RTDPJ, mantidas e administradas conforme deliberação da assembleia geral, somente poderão ter em seu quadro diretivo delegatários que estejam em pleno exercício da atividade.

Art. 215, § 3º

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Após aprovação, os estatutos serão registrados no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Brasília/DF.

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