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Art. 210-Q, § 2º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Para fins do disposto neste artigo, os dados deverão ser estruturados de forma a permitir a identificação dos fluxos de tramitação dos extratos eletrônicos, desde o seu encaminhamento até a decisão final de qualificação, assegurada a rastreabilidade dos eventos e a integridade das informações.
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