Art. 210-K
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A conformidade formal do extrato eletrônico com os padrões técnicos não afasta o dever do oficial de registro de imóveis de formular exigências, suscitar dúvida ou negar o registro ou a averbação sempre que, do exame do título, resultar desconformidade com a lei, violação a princípios registrais, defeito de representação, indício de fraude ou incompatibilidade com os atos constantes da matrícula.
Art. 210-K, § único
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Constatada divergência relevante entre o conteúdo do título e os dados constantes do extrato eletrônico, o oficial consignará tal circunstância na nota devolutiva ou na decisão de qualificação, sem prejuízo da comunicação ao ONR para fins de monitoramento, correção e aperfeiçoamento sistêmico.