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Art. 210-F, inciso II

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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a dispensa de atualização condiciona-se à correspondência suficiente dos dados descritivos do imóvel e dos titulares entre o título e a matrícula, apta a permitir a identificação inequívoca do objeto e das partes.
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