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Art. 210-E, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
tratando-se de extratos eletrônicos relativos a bens imóveis, deverão ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas;