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Art. 205-O, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Aplica-se o disposto neste artigo para os suprimentos e restaurações de atos registrais que constem de acervo eletrônico e não tenham sido regularmente materializados por oficiais de registro de imóveis anteriormente responsáveis pela serventia.