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Art. 205-F, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Como prova documental necessária à obtenção, com segurança, dos dados necessários à restauração do assento de óbito, é indispensável, na hipótese do caput deste artigo, a apresentação de certidão de óbito e de declaração de óbito, ainda que em cópia, desde que legível, sem prejuízo de outras provas.