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LeiJuris

Art. 205-E, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

incluído pelo Provimento n. 177, de 15.8.2024

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Na hipótese do inciso II deste artigo, será assegurado ao requerente o direito a, no prazo do art. 198 da Lei n. 6.015/1973 , apresentar provas adicionais ou requerer a suscitação de dúvida, fato que deverá estar consignado na nota explicativa.
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