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LeiJuris

Art. 193

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 193

Grifarselecione o texto para grifar
Ao final de cada exercício será feito o balanço anual da unidade de serviço extrajudicial, com a indicação da receita, da despesa e do líquido mês a mês, se entender conveniente.

Art. 193, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O requerimento de reexame da decisão que determina exclusão de lançamento de despesa deverá ser formulado no prazo de recurso administrativo previsto na Lei de Organização Judiciária local ou, caso inexista, no prazo de 15 dias contados de sua ciência pelo delegatário.

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