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LeiJuris

Art. 185

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 185

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Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial:

Art. 185, inciso I

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Visitas e Correições;

Art. 185, inciso II

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Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; e

Art. 185, inciso III

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Controle de Depósito Prévio, nos termos do que este Código de Normas dispõe sobre o depósito prévio de emolumentos.

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