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Art. 18 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro serão facultativos e deverão observar os requisitos previstos neste Código, sem prejuízo do disposto na Lei n. 13.140/2015 .