Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 173

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 173

Grifarselecione o texto para grifar
O notário e o registrador conservarão os cadastros e os registros de que trata este Capítulo, pelo prazo mínimo de cinco anos, contado da prática do ato, sem prejuízo do dever de conservação dos documentos, definido em legislação específica.

Art. 173, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os documentos poderão ser arquivados em meio eletrônico, respeitadas as regras de conservação.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo