Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 166, § 3º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Para a criação, manutenção ou validação dos dados do CCN, e visando à correta individualização de que trata o deste Código os notários e o CNB/CF poderão, mediante convênio, se servir também dos dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), INFOSEG, dos dados das secretarias estaduais e do Distrito Federal de segurança pública, de outras bases de dados confiáveis e de bases biométricas públicas, inclusive as constituídas nos termos da Lei n. 13.444, de 11 de maio de 2017 , além de criar e manter base de dados biométricos próprios.