Art. 162
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Podem configurar indícios da ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou com eles relacionar- se, além das hipóteses previstas no art. 156:
Art. 162, inciso I
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doações de bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis para terceiros sem vínculo familiar aparente com o doador, referente a bem imóvel que tenha valor venal atribuído pelo município igual ou superior a R$100.000,00;
Art. 162, inciso II
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concessão de empréstimos hipotecários ou com alienação fiduciária entre particulares;
Art. 162, inciso III
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registro de negócios celebrados por sociedades que tenham sido dissolvidas e tenham regressado à atividade; e
Art. 162, inciso IV
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registro de aquisição de imóveis por fundações e associações, quando as características do negócio não se coadunem com as finalidades prosseguidas por aquelas pessoas jurídicas .
Art. 162, inciso V
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registro de transmissões sucessivas do mesmo bem em período e com diferença de valor anormais; e
Art. 162, inciso VI
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registro de título no qual conste valor declarado de bem com diferença anormal em relação a outros valores a ele associados, como o de sua avaliação fiscal ou o valor patrimonial pelo qual tenha sido considerado para fins sucessórios ou de integralização de capital de sociedade, por exemplo.
Art. 162, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, o registrador de imóveis, ou oficial de cumprimento, comunicará a operação à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), caso a considere suspeita, no prazo previsto no art. 151.