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Art. 160, inciso II — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
em valor igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica, salvo quando se tratar de instituição do mercado financeiro, do mercado de capitais ou de órgãos e entes públicos.