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Art. 156, inciso VII — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
a operação envolvendo pessoa jurídica cujo beneficiário final, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafi de alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;