Art. 156-A
Grifarselecione o texto para grifar
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá dispor ou emitir orientações sobre outras hipóteses, além das contempladas neste Capítulo, de:
Art. 156-A, inciso I
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operações, propostas de operação ou situações que devam ser analisadas com especial atenção para efeito de eventual comunicação à UIF; e
Art. 156-A, inciso II
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comunicação à UIF independentemente de análise.