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LeiJuris

Art. 155-A

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 155-A

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do art. 151, I, envolvendo dever de análise com especial atenção (art. 141, §§ 1º e 3º), o notário e o registrador atentarão para operações, propostas de operação ou situações que, a partir dos documentos que lhes forem submetidos para a prática do ato:

Art. 155-A, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
aparentem não decorrer de atividades ou negócios usuais do cliente, de outros envolvidos ou do seu ramo de atuação;

Art. 155-A, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
tenham origem ou fundamentação econômica ou legal não claramente aferíveis;

Art. 155-A, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
se mostrem incompatíveis com o patrimônio ou com a capacidade econômico-financeira do cliente ou de outros envolvidos;

Art. 155-A, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
envolvam difícil ou inviável identificação de beneficiário(s) final(is);

Art. 155-A, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
se relacionem a pessoa jurídica domiciliada em jurisdição listada pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi) como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP;

Art. 155-A, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
envolvam países ou dependências listados pela RFB como de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;

Art. 155-A, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
se relacionem a pessoa jurídica cujos sócios, administradores, beneficiários finais, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafi de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP;

Art. 155-A, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
apresentem, por parte de cliente ou demais envolvidos, resistência ao fornecimento de informação ou documentação solicitada para fins relacionados ao disposto neste Capítulo;

Art. 155-A, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
envolvam a prestação, por parte de cliente ou demais envolvidos, de informação ou documentação falsa ou de difícil ou onerosa verificação;

Art. 155-A, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
se mostrem injustificadamente mais complexas ou onerosas que de ordinário, mormente se isso puder dificultar o rastreamento de recursos ou a identificação de real propósito;

Art. 155-A, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
apresentem sinais de caráter fictício ou de relação com valores incompatíveis com os de mercado;

Art. 155-A, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
envolvam cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;

Art. 155-A, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
aparentem tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP, inclusive mediante fracionamento ou pagamento em espécie, com título emitido ao portador ou por outros meios que dificultem a rastreabilidade;

Art. 155-A, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
envolvam o registro de documento de procedência estrangeira, nos termos do art. 129, 6º, combinado com o art. 148 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , que ofereçam dificuldade significativa para a compreensão do seu sentido jurídico no contexto da atividade notarial ou registral de que se trate;

Art. 155-A, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
revelem substancial ganho de capital em curto período;

Art. 155-A, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
envolvam lavratura ou utilização de instrumento de procuração que outorgue amplos poderes de administração de pessoa jurídica ou de gestão empresarial, de gerência de negócios ou de movimentação de conta bancária, de pagamento ou de natureza semelhante, especialmente quando conferidos em caráter irrevogável ou irretratável ou isento de prestação de contas, independentemente de se tratar, ou não, de procuração em causa própria ou por prazo indeterminado;

Art. 155-A, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
revelem operações de aumento de capital social que pareçam destoar dos efetivos atributos de valor, patrimônio ou outros aspectos relacionados às condições econômico-financeiras da sociedade, diante de circunstâncias como, por exemplo, partes envolvidas no ato ou características do empreendimento; e

Art. 155-A, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
quaisquer outras operações, propostas de operação ou situações que, considerando suas características, especialmente partes, demais envolvidos, valores, modo de realização, meios e formas de pagamento, falta de fundamento econômico ou legal ou, ainda, incompatibilidade com práticas de mercado, possam configurar sérios indícios de práticas de LD/FTP ou de infrações que com elas se relacionem.

Art. 155-A, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese do caput deste artigo, o notário e o registrador também atentarão para operações, propostas de operação ou situações que:

Art. 155-A, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
revelem emprego não usual de meio ou forma de pagamento que possa viabilizar anonimato ou dificultar a rastreabilidade de movimentação de valores ou a identificação de quem a tenha realizado, como o uso de valores anormalmente elevados em espécie ou na forma de título emitido ao portador ou, ainda, de ativo virtual não vinculado nominalmente a quem o movimente; e

Art. 155-A, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
apresentem algum sinal de possível relação, direta ou indireta, com práticas de terrorismo ou proliferação de armas de destruição em massa ou com seus financiamentos, inclusive em hipóteses correlatas eventualmente contempladas em atos normativos da UIF.

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