Art. 154-A
Grifarselecione o texto para grifar
As comunicações na forma do art. 151, I, devem ser devidamente fundamentadas, incluindo:
Art. 154-A, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
manifestação circunstanciada dos motivos que levaram a concluir pela configuração de possível indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada;
Art. 154-A, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
todos os dados relevantes da operação, proposta de operação ou situação comunicada, a exemplo dos que se refiram à descrição de bens ou direitos e formas de pagamento, assim como à identificação e qualificação das pessoas envolvidas; e
Art. 154-A, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
indicação das fontes das informações veiculadas ou consideradas na comunicação, tais como documentos em que constem, declarações prestadas, observação direta, correspondências, mensagens de e-mail ou telefonemas, matérias jornalísticas, resultados de pesquisa por mecanismos de busca na internet, redes sociais em seu âmbito mantidas ou mesmo, quando for o caso, suspeitas informalmente compartilhadas em determinado âmbito local, regional, familiar, comunitário ou de praça comercial, por exemplo.
Art. 154-A, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os elementos fornecidos para fundamentar as comunicações de que trata o caput devem ser:
Art. 154-A, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
claros, precisos e suficientes para apoiar conclusão razoável de que a comunicação contém indício de prática de LD/FTP ou de infração correlacionada, de modo a facilitar sua compreensão por autoridades competentes; e
Art. 154-A, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
inseridos, conforme instruções disponibilizadas pelo site da UIF, no campo “Informações adicionais”, em campos específicos ou em outros equivalentes que eventualmente os sucedam ou substituam no formulário eletrônico de comunicação do Siscoaf.