Art. 136-A
Grifarselecione o texto para grifar
A alimentação do Sistema Justiça Aberta, dever funcional de notários e de registradores, será realizada por meio da rede mundial de computadores, com observância de padrões que assegurem a atualidade, a fidedignidade, a exatidão, a integridade, a rastreabilidade e a coerência sistêmica dos dados e das informações nele cadastrados.
Art. 136-A, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão:
Art. 136-A, § 1º, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
promover, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do Sistema Justiça Aberta, com a atualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos;
Art. 136-A, § 1º, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
informar, semestralmente, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação; e
Art. 136-A, § 1º, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
manter permanentemente atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais.
Art. 136-A, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Os prazos previstos neste artigo que recaírem em sábados, domingos ou feriados serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.