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Art. 129 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.