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Art. 126 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O atendimento a requisições de buscas fundadas exclusivamente no indicador pessoal ou real pressupõe a identificação segura do solicitante, bem como a indicação da finalidade, de tudo mantendo-se o registro em meio físico ou virtual.