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Art. 122, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Quando os nubentes residirem em circunscrições diferentes, constará do edital o endereço dos nubentes para a comprovação deste fato, nos termos do art. 67, § 4º, da Lei n. 6.015/1973 .