Art. 120
Art. 120, § único
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 120
Art. 120, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com a lei, a emissão e o fornecimento de certidão sobre procedimentos preparatórios ou documentos apresentados para atos no Registro Civil das Pessoas Naturais somente poderão ser realizados nas quais das seguintes hipóteses?
Gabarito: Quando houver pedido do próprio interessado ou do titular do documento, de seus representantes legais ou mandatários com poderes especiais, ou mediante autorização judicial, ou ainda quando o documento solicitado for público com publicidade geral e irrestrita.
Trecho da leisomente poderão ser realizados a pedido do próprio interessado ou do titular do documento, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante autorização judicial ou, ainda, quando o documento solicitado for público com publicidade geral e irrestrita
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