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LeiJuris

Art. 114, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Nas hipóteses em que a emissão da certidão for requerida por terceiros e a certidão contiver dados sensíveis, somente será feita a expedição mediante a autorização do juízo competente.
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