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LeiJuris

Art. 111

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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No ato notarial, serão inseridos na qualificação dos sujeitos: o nome completo de todas as partes; o documento de identificação, ou, na sua falta, a filiação; o número de CPF; a nacionalidade; o estado civil; a existência de união estável; a profissão; e o domicílio, sendo dispensada a inserção de endereço eletrônico e de número de telefone.
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