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Art. 106 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
A emissão e o fornecimento de certidão de ficha de firma e dos documentos depositados por ocasião de sua abertura somente poderão ser realizados a pedido do titular referido nos documentos, seus representantes legais e mandatários com poderes especiais ou mediante decisão judicial.