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Art. 100 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Em caso de requerimento de certidões por meio da telemática, havendo necessidade de justificação do interesse na certidão, o solicitante será identificado por meio idôneo, reconhecido pela entidade responsável pela tramitação do serviço eletrônico compartilhado da respectiva especialidade cartorial.