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Art. 80

Código Florestal

Art. 80

Grifarselecione o texto para grifar
A alínea d do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10.

Art. 80, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
d) sob regime de servidão ambiental; ”

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