Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 70, inciso I — Código Florestal
proibir ou limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies;