Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 61-A, § 8º — Código Florestal
Será considerada, para os fins do disposto no caput e nos §§ 1º a 7º , a área detida pelo imóvel rural em 22 de julho de 2008.
Código Florestal
Incluído pela Lei nº 12.727/2012
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo