Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 61-A, § 10

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Antes mesmo da disponibilização do CAR, no caso das intervenções já existentes, é o proprietário ou possuidor rural responsável pela conservação do solo e da água, por meio de adoção de boas práticas agronômicas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados