Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 59, § 3º — Código Florestal
Com base no requerimento de adesão ao PRA, o órgão competente integrante do Sisnama convocará o proprietário ou possuidor para assinar o termo de compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial.