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LeiJuris

Art. 57

Código Florestal

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
Nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º , o manejo florestal madeireiro sustentável da Reserva Legal com propósito comercial direto ou indireto depende de autorização simplificada do órgão ambiental competente, devendo o interessado apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

Art. 57, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dados do proprietário ou possuidor rural;

Art. 57, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
dados da propriedade ou posse rural, incluindo cópia da matrícula do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis ou comprovante de posse;

Art. 57, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
croqui da área do imóvel com indicação da área a ser objeto do manejo seletivo, estimativa do volume de produtos e subprodutos florestais a serem obtidos com o manejo seletivo, indicação da sua destinação e cronograma de execução previsto.

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