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LeiJuris

Art. 50, inciso III

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
por decisão do órgão competente do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRA cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.
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