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LeiJuris

Art. 29, § 1º

Código Florestal

Redação dada pela Lei nº 12.727/2012

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A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:
leijuris.com.br

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