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LeiJuris

Art. 13, inciso II

Código Florestal

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.
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