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LeiJuris

Art. 86-A

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.146/2015

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As vagas de estacionamento regulamentado de que trata o inciso XVII do art. 181 desta Lei deverão ser sinalizadas com as respectivas placas indicativas de destinação e com placas informando os dados sobre a infração por estacionamento indevido.
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