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LeiJuris

Art. 77-B, § 3

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.006/2009

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Para efeito do disposto no § 2 , equiparam-se ao fabricante o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor autorizado dos veículos e demais produtos discriminados no § 1 deste artigo.
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