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LeiJuris

Art. 70

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 70

Grifarselecione o texto para grifar
Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Art. 70, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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