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LeiJuris

Art. 7

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

Art. 7, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
a Polícia Rodoviária Federal;

Art. 7, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

Art. 7, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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