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LeiJuris

Art. 7-A, § 1º

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 12.058/2009

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O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas.
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