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LeiJuris

Art. 57

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Art. 57, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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