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LeiJuris

Art. 53

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 53

Grifarselecione o texto para grifar
Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

Art. 53, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

Art. 53, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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