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LeiJuris

Art. 47

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 47

Grifarselecione o texto para grifar
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Art. 47, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

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