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LeiJuris

Art. 38

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 38

Grifarselecione o texto para grifar
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

Art. 38, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível;

Art. 38, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.

Art. 38, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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