Art. 341
Redação dada pela Lei nº 14.229/2021
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Ficam revogadas as Leis nºs 5.108, de 21 de setembro de 1966 , 5.693, de 16 de agosto de 1971 , 5.820, de 10 de novembro de 1972 , 6.124, de 25 de outubro de 1974 , 6.308, de 15 de dezembro de 1975 , 6.369, de 27 de outubro de 1976 , 6.731, de 4 de dezembro de 1979 , 7.031, de 20 de setembro de 1982 , 7.052, de 02 de dezembro de 1982 , 8.102, de 10 de dezembro de 1990 , os arts. 1º a 6º e 11 do Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967 , e os Decretos-leis nºs 584, de 16 de maio de 1969 , 912, de 2 de outubro de 1969 , e 2.448, de 21 de julho de 1988 . Brasília, 23 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1997 e retificado em 25.9.1997 . ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições: ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código. AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
Art. 341, § 1
Redação dada pela Lei nº 14.599/2023
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0 do da Constituição Federal. PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural. PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação. PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques. PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente insti