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LeiJuris

Art. 328, § 10

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.160/2015

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Aplica-se o disposto no § 9 inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo.
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