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LeiJuris

Art. 325, § 2

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.281/2016

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O Contran regulamentará a geração, a tramitação, o arquivamento, o armazenamento e a eliminação de documentos eletrônicos e físicos gerados em decorrência da aplicação das disposições deste Código.
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