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LeiJuris

Art. 312

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 312

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

Grifarselecione o texto para grifar
Inovar artificiosamente, em caso de sinistro automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 312, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.

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